Governo do Estado regularizou 849 imóveis da extinta Cohab em 2017

Por Gabrielle Pacheco

A regularização dos imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS) está entre as metas do governo estadual para a promoção do desenvolvimento social. Em 2017, a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP) regularizou 849 imóveis, garantindo a escritura definitiva das unidades habitacionais aos moradores.

Através da iniciativa, desenvolvida em parceria com as prefeituras, a Defensoria Pública e os cartórios locais, o governo do Estado ampliou no ano de 2015, os mecanismos relacionados à comprovação de posse dos imóveis, facilitando assim a emissão da escritura pública ao atual morador. No ano de 2017, foram realizados mutirões de atendimento em quatro municípios gaúchos, atendendo as comunidades de Catuípe, Ijuí, Sant’Ana do Livramento e Itaqui.

O secretário estadual de Obras, Saneamento e Habitação, Fabiano Pereira, destaca as ações desenvolvidas para a promoção da política habitacional, com destaque para a isenção do ITBI por parte das prefeituras e câmara de vereadores, a redução das taxas proporcionada pelos cartórios, com apoio da Defensoria Pública, e a desburocratização dos processos por parte da SOP. “Estamos trabalhando de forma conjunta com as prefeituras, deslocando aos municípios uma equipe técnica da SOP para auxiliar as famílias nas ações de regularização dos imóveis da extinta Cohab. Nosso planejamento para 2018 é realizar mais uma etapa de mutirões de regularização fundiária, dando prioridade aos municípios que possuem leis para isenção do ITBI. A escritura definitiva reflete na valorização do imóvel e na dignidade das famílias. Ter a casa de papel passado não tem preço”, destaca.

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 50 mil imóveis para quitação ou comercialização, distribuídos em cerca de 130 municípios, todos ocupados desde a construção dos núcleos habitacionais, ocorrida entre as décadas de 1970 e 1990.

Saiba mais
Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta Cohab/RS, através da Lei Nº 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.

Assim, os moradores que possuem “contratos de gaveta” e até então estavam impedidos em sua grande maioria de receber a escritura por falta de documentos, terão a facilidade de reconhecimento da titularidade administrativamente (sem processo judicial de usucapião).

Fonte: Assessoria | Foto: Divulgação
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