TJ volta atrás e altera a data de início do expediente externo e da fluência dos prazos processuais nos processos físicos

Por Gabrielle Pacheco

Diferente do que havia sido definido em reunião virtual no dia 19 de junho, entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência da OAB/RS, além de Advogados representantes das subseções no Estado, de que o restabelecimento dos serviços presenciais, com a retomada dos prazos dos processos físicos aconteceria dia 29 de junho, o TJ/RS assinou a Resolução n° 11/2020, alterando esta data para o dia 15 de julho.

Dentre as considerações mais relevantes citadas na Resolução que levaram o TJ/RS a esta alteração de datas, está o grande número de regiões do Estado classificadas na bandeira Vermelha dentro do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

A OAB/RS emitiu nota

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal”, avalia. Na mesma nota, a OAB pede ainda que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, que estão parados nos foros.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar