Take-away e delivery são opções para algumas atividades comerciais

Por Gabrielle Pacheco

Os estabelecimentos e atividades não incluídas como atividades essenciais do Decreto Estadual 55154/2020, que instituiu o estado de Calamidade Pública, devem permanecer fechados ao público, operando apenas e exclusivamente nas modalidades delivery e take away, conforme o parágrafo 2 do artigo 5 do referido decreto. É o que destaca o secretário adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, Mário Rosito. “Há estabelecimentos que podem atender ao público externo, desde que obedecidas as orientações estabelecidas para evitar o ingresso de clientes ou a formação de filas, pois são expressamente proibidos”.

Os produtos devem ter sido adquiridos e pagos por meio eletrônico ou por telefone e retirados com hora marcada. Para o vice-presidente de Comércio da ACIST-SL, Felipe Feldmann, esta possibilidade é um alento para alguns estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, que têm produtos que podem ser entregues nestes sistemas. Para o vice-presidente de Comércio da ACIST-SL, Felipe Feldmann, esta possibilidade é um alento para alguns estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, que têm produtos que podem ser entregues nestes sistemas, até o retorno da normalidade.

O que são as modalidades

Take-away: consiste na retirada de produtos no balcão, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada.

Delivery: é a tele-entrega, transporte e entrega de produtos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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