Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a resolução que impõe a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.
A publicação altera a resolução normativa n º 458, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo coronavírus, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
De acordo com a ANS, os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.