Seminário debate o trabalho decente na agricultura familiar

Por Marina Klein Telles

Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado está entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Para divulgar e orientar sobre a importância do trabalho decente, o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) promoveu na terça-feira, 17 de outubro, seminário voltado às acomodações e a contratação de mão de obra na agricultura familiar. Com o apoio da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS), o evento reuniu cerca de 350 pessoas na Expoagro Afubra, em Rio Pardo (RS).

Iro Schünke, presidente do SindiTabaco, abriu o evento e falou sobre as preocupações do setor em torno do tema. “São temas extremamente importantes para toda a cadeia produtiva. Se todos os setores trabalhassem tanto esses temas do ESG, certamente nós teríamos muito mais soluções do que problemas. Se somos os maiores exportadores há 30 anos é porque além de um produto de qualidade, a cadeia produtiva do tabaco está comprometida com a produção sustentável, muitas vezes com ações pioneiras e soluções que passam a ser exemplo para outros setores”, comentou Schünke, saudando os presentes.

A programação seguiu com palestra da Dra. Ana Paula Motta Costa, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde ocupa função de gestão como vice-diretora. Advogada e socióloga, doutora em Direito pela PUC-RS e pós-doutora pela Universidade da Califórnia, ela contextualizou historicamente o tema e repassou os principais aspectos legais. “O artigo 149 do Código Penal, define a condição análoga à de escravo como reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, explicou.

Ainda segundo ela, podem ser responsabilizadas pessoas físicas e jurídicas da cadeia produtiva: dono da terra, intermediário, recrutador de mão de obra, quem deveria fiscalizar ou a empresa que indiretamente contrata o serviço. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, e multa. “Eu aceitaria esta situação? Esse é o questionamento que deve guiar o nosso olhar para o tema, porque muitas vezes naturalizamos a condição do outro. Treinar o nosso olhar para a empatia é a solução no enfrentamento do trabalho análogo ao escravo, lembrando sempre que o compromisso precisa ser de todos”, concluiu.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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