Gramado regulamentará taxa ambiental cobrada pelo Ibama

Por Gabrielle Pacheco

No dia 9 de novembro foi protocolado na Câmara Municipal o projeto de lei 20/2018, que regulamenta no Município o repasse de valores já cobrados pelo Ibama. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com as alterações da Lei 10.165/2000, passou a ser recolhida pelo Ibama.

Já no Estado do RS a regulamentação ocorreu através da Lei Estadual 13.761/2011 e desde então os municípios aguardavam assinatura do Acordo de Cooperação (25/09/2018) entre União e Estado para compartilhamento das informações do Cadastro Técnico Federal e repasse do percentual devido aos órgãos ambientais municipais.
Conforme a Secretaria do Meio Ambiente de Gramado, a regulamentação existente define que o Ibama é o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Federal (CTF) dos empreendimentos e pelo recolhimento trimestral da taxa. Contudo, a partir do Acordo de Cooperação e, conforme definição legal existente desde 2000, o Ibama ficará com 40%, os estados com 30% e os municípios com 30% dos valores recolhidos da TCFA.

De acordo com o relatório de arrecadação da TCFA do Ibama, fornecido pela FAMURS, Gramado possui 209 empreendimentos cadastrados. De forma proporcional, referente ao ano de 2017, o Município teria direito a R$ 70 mil.
A secretária interina do Meio Ambiente de Gramado, Cristiane Bandeira da Silva, destacou que a proposta de regulamentação municipal foi previamente apresentada ao Legislativo, que se mostrou receptivo às discussões sobre o PL e buscou compreender a importância da adequada operacionalização da TCFA Municipal.

Etapas

As etapas são todas importantes. Parte delas já foram concluídas: o Estado fez o acordo de cooperação com o Ibama (25/09/2018) para compartilhar as informações cadastrais; a Famurs orientou os municípios acerca do atendimento aos requisitos para repasse dos valores, incluindo aprovação de lei municipal específica. A Prefeitura já entregou para o Legislativo o PL 20/2018.

Próximos passos

Após a aprovação e publicação da lei municipal que irá instituir o Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, o próximo passo será fazer uma campanha de orientação sobre a importância do cadastramento ou atualização dos empreendimentos no CTF.
Cabe ressaltar que os empreendedores deverão fazer seu cadastro junto ao Ibama e que a lei deve obedecer o prazo de 90 dias para entrar em vigor.

A Secretaria de Meio Ambiente orienta a população a acompanhar através do site da Prefeitura as atualizações, por parte do Meio Ambiente, inclusive com perguntas e respostas dos principais assuntos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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