Audiência pública discute implementação do registro compulsório de câncer

Por Gabrielle Pacheco

O atraso para o enfrentamento do câncer de mama no Brasil foi destaque em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na última quarta-feira (27). Os participantes do encontro analisaram a importância da adoção do registro compulsório da doença e os gargalos que impedem tal implementação, além da necessidade de se efetivar uma maior agilidade no diagnóstico do câncer.

Articulada pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e pela ONG Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA), a reunião foi presidida pela deputada Liziane Bayer.

A mesa da audiência foi composta por Rafael Vargas, coordenador do registro hospitalar do câncer da Santa Casa de Misericórdia, Cristiane de Souza, embaixadora do IMAMA, Nadiane Lemos, coordenadora da Política de Saúde da Mulher da Secretaria Estadual de Saúde, Regina Borges de Medeiros, defensora pública e Renan Arais Lopes, representante da Senadora Ana Amélia Lemos.

Um dos principais tópicos debatidos foi a adoção do registro compulsório. A notificação compulsória do câncer, que havia passado pelo plenário do Senado como PLC 14/2018 no final de maio, foi sancionada em 25 de junho pelo presidente da república, Michel Temer.

A FEMAMA, em conjunto com Organizações Não Governamentais de sua rede, lutou pela aprovação do projeto. Agora, os estados podem apoiar a regulamentação do registro e buscar alternativas para que não haja subnotificação.

As etapas, desde o primeiro sintoma, até o diagnóstico e tratamento, devem ser fiscalizadas, pois doenças como o câncer têm que ser atendidas com agilidade. O registro compulsório do câncer pode ser um caminho para essa fiscalização, pois a informação será registrada, e será possível fazer o rastreamento dos encaminhamentos de cada paciente. Os registros de câncer hoje estão com atrasos, com a implementação do registro compulsório teremos dados em tempo real”, afirma Rafael Vargas, coordenador do registro hospitalar do câncer da Santa Casa de Misericórdia.

Dados de 2018 do Observatório de Oncologia e do Conselho Federal de Medicina apontam o câncer como a principal causa de morte em 10% dos municípios brasileiros. Neste sentido, o registro de casos de câncer para gerar dados confiáveis que embasem estratégias de enfrentamento da doença é peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado dos pacientes.

Registro de câncer e diagnóstico ágil

Atualmente, no Brasil, existem ao menos três formas de contabilizar casos de câncer: o registro por base populacional; o registro de câncer hospitalar; e o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), mas essas plataformas não oferecem um panorama unificado da doença nos sistemas público e privado, além de a coleta de dados ser incompleta e não obrigatória no sistema privado.

Em 25 de junho, o presidente sancionou o projeto do registro compulsório, que virou lei. A nova Lei 13.685 altera a Lei dos 60 Dias (12.732/2012), que estabelece, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer.

Durante a audiência, ficou acordada a realização de um fórum liderado pelo IMAMA, com a participação das ONGs focadas no combate ao câncer de mama presentes e hospitais e unidades de saúde do estado para debater a implementação do registro compulsório no Rio Grande do Sul.

Além disso, a deputada Liziane Bayer propôs uma reunião entre a Frente Parlamentar sobre o Câncer na Mulher do RS com o Ministério da Saúde e com a Secretaria Estadual da Saúde, para alinhar a melhor forma de realizar o registro.

Além da adoção do registro compulsório, o debate abordou a necessidade de maior agilidade nos processos de diagnóstico oncológico a partir da suspeita de câncer. Existem casos de espera para confirmação do câncer que levam meses entre os pacientes da rede pública, e mais da metade deles têm a confirmação do diagnóstico quando o câncer já está em estágio avançado.

Desde 2013, a FEMAMA trabalha pela aprovação do Projeto de Lei 5722/13, que incluirá um artigo na Lei dos 60 Dias, estabelecendo o prazo máximo de 30 dias para a confirmação do diagnóstico mediante suspeita médica de câncer. A confirmação diagnóstica se dá pelo laudo anatomopatológico, resultado da biópsia.

A audiência teve o apoio do grupo multissetorial Go All, da União Internacional de Controle do Câncer (UICC), da Associação Beneficente Amigas da Mama do Litoral (ABAMI), da Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN), da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Canoas, da Viamama e da Frente Parlamentar Sobre o Câncer na Mulher.

Foto: divulgação | Fonte: assessoria
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