Aprovada lei de transporte por aplicativo em Gramado

Por Gabrielle Pacheco

A lei 3659/18, que trata da regulamentação do transporte por aplicativos no município de Gramado foi sancionada pelo Prefeito Fedoca Bertolucci e publicada na quarta-feira (18/07), e entrará em vigor em agosto. As caronas remuneradas agora terão regras a serem seguidas para funcionar na cidade.

Alguns dos principais pontos do projeto são: os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação; os condutores precisam possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada; os condutores precisam apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, com menos de sessenta dias de sua expedição; os condutores não podem ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, ao tráfico ilícito de drogas, à posse e a comercialização de munição e armas de fogo; os condutores não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, a contar da data do protocolo do cadastro previsto nesta Lei.

A administração municipal exercerá a fiscalização da lei a partir do dia 17 de agosto, data em que ela entrará em vigor.

Na foto em destaque, o prefeito Fedoca assina a lei.

Foto: Renato Martins | Fonte: Prefeitura de Gramado
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