Amvars altera protocolos relacionados a salões de festa de condomínios

Por Ester Ellwanger

Os prefeitos da Região 7 da Covid-19 aprovaram por unanimidade alterações em alguns protocolos de distanciamento controlado. A mudança altera a permissão para uso de salão de festas para eventos em condomínios, corrigindo uma discrepância que vinha ocorrendo na região tendo em vista que já é permitida na R7 realização de eventos em salões privados mediante determinados protocolos.

Adequamos as restrições às impostas aos espaços de eventos, permitindo assim a possibilidade dos condomínios também seriam utilizados”, destaca Luciano Orsi, presidente da Amvars.”

Os protocolos:

– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: – Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
– Autorizada a abertura das áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras, etc.) respeitando os protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares” além de rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.